Número | 0006-2019 |
Autor | Edmur Zequini Quiqueto |
Data | 25/02/2019 |
Ementa | REQUEREMOS, após satisfeitas as formalidades regimentais e apreciação do Plenário, que sejam expedidos ofícios, a Excelentíssima Senhor Prefeita ANA MARIA ZONER LEAL SERAFIM, e ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito JOSÉ LUIZ DA SILVA, em aditamento ao REQUERIMENTO Nº 003/2019, já aprovado, de nossa autoria e subscrito por todos os demais Nobres Vereadores, para que quando da realização do Leilão dos veículos, Implementos, Máquinas, e outros itens, seja observado e obedecido o ditames do Artigo 86, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Arco-Íris, que diz textualmente: Artigo 86 - A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis, dependerá de autorização legislativa e será procedida por leilão ou concorrência, com ampla publicidade na forma da lei, dispensada esta nos seguintes casos: a. doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social; b. permuta; c. vendas de ações, que será obrigatoriamente efetuada em Bolsa. |
Tipo Requerimento | Sessão |
Situação | APROVADO |
Sessão Apresentação | 1.282ª SESSÃO ORDINÁRIA |
Textos |
Votos | Total |
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