Número | 0022-2012 |
Autor | Izildinha de Fátima Pantolfi Lima |
Data | 05/03/2012 |
Ementa | INDICAMOS, ao Senhor Prefeito Municipal, para que seja revisto o reajuste dos profissionais do magistério do nosso município, já que pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008, o reajuste deve ser no valor anual mínimo por aluno, definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que este ano fixou o índice de reajuste em 22,22%. |
Situação | APROVADO |
Sessão Apresentação | |
Textos |
Votos | Total |
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